18 de agosto de 2026

Desoneração da folha em 2026: o que muda para empresas e o que fica mais rígido

2026 traz aumento de carga tributária para empresas dos 17 setores que ainda utilizam o regime de desoneração da folha de pagamento (CPRB): a alíquota sobre a folha de salários sobe de 5% para 10%, dentro do cronograma de reoneração gradual estabelecido pela Lei nº 14.973/2024, que prevê a extinção total do regime até 2028.

Na prática, isso significa reavaliar o planejamento tributário e de folha de pagamento das empresas desses setores — como tecnologia, comunicação e construção civil —, já que o custo com encargos trabalhistas tende a aumentar ano a ano até o fim do regime.

Além do impacto tributário, 2026 também trouxe mudança na forma como empresas recebem comunicações judiciais: pela Resolução CNJ nº 569/2024, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser obrigatório para toda pessoa jurídica com CNPJ ativo, que passa a ser citada e intimada exclusivamente por meio eletrônico. A falta de confirmação de leitura dentro do prazo pode gerar multa de até 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.

Empresas que ainda não revisaram sua rotina fiscal e processual correm o risco de custos inesperados — seja por recolhimento indevido de tributos, seja por perda de prazo em uma citação eletrônica não monitorada. O acompanhamento jurídico contínuo ajuda a antecipar esses riscos antes que se tornem passivo para o negócio.

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