Comunicações processuais 100% digitais: o que muda na rotina de diligências jurídicas
A digitalização das comunicações processuais avançou em 2026: com o Domicílio Judicial Eletrônico obrigatório para toda pessoa jurídica com CNPJ ativo (Resolução CNJ nº 569/2024) e o Módulo Procuradoria conectando cartórios extrajudiciais — como Registros Civis e Registros de Imóveis — diretamente ao PJe, boa parte do que antes exigia protocolo físico já acontece de forma eletrônica.
Isso não elimina, porém, a necessidade de diligências presenciais: documentos cuja digitalização é tecnicamente inviável — por volume, tamanho ou ilegibilidade — ainda precisam ser apresentados fisicamente em secretaria, dentro do prazo de 10 dias contados da petição eletrônica que comunica o fato. Certidões, retiradas de processos físicos remanescentes e atos que exigem presença em cartórios, fóruns e órgãos públicos continuam fazendo parte da rotina.
O risco, para quem não acompanha de perto, é justamente o oposto do que a digitalização promete: perder prazos por não monitorar o Domicílio Judicial Eletrônico — a citação é considerada lida automaticamente após 10 dias corridos sem confirmação, mesmo sem abertura — ou não identificar a tempo quando um documento específico ainda exige providência presencial.
Por isso, mesmo com o avanço da digitalização, contar com uma equipe que acompanha tanto os sistemas eletrônicos quanto as diligências presenciais continua sendo a forma mais segura de garantir que nenhum prazo ou ato processual passe despercebido — seja em Cornélio Procópio, seja em qualquer outro ponto do Brasil.