25 de agosto de 2026

NR-1: gestão de riscos psicossociais passa a ser obrigatória para empresas em 2026

A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas com empregados regidos pela CLT precisam incluir fatores de risco psicossociais — como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho — na gestão de saúde e segurança ocupacional, conforme alteração promovida na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A mudança foi introduzida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu os riscos psicossociais no escopo obrigatório do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A Portaria MTE nº 765/2025 fixou o prazo de adequação em 26 de maio de 2026 — data a partir da qual a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com autuações e multas administrativas.

Na prática, empresas de todos os portes passam a ter que identificar e monitorar esses fatores com a mesma seriedade já exigida para riscos físicos, químicos e ergonômicos, o que exige atualização do PGR existente e pode gerar passivo trabalhista para quem não se adequar a tempo.

Empresas que ainda não atualizaram seu Programa de Gerenciamento de Riscos ficam mais expostas tanto à fiscalização quanto a eventuais ações trabalhistas envolvendo adoecimento relacionado ao trabalho. O ideal é buscar orientação jurídica para revisar a rotina trabalhista da empresa antes de a fiscalização se tornar punitiva.

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