Reforma do Código Civil: o que pode mudar no Direito de Família
O Senado analisa o Projeto de Lei nº 4/2025, considerado a maior revisão do Código Civil desde 2002, com mudanças que devem impactar diretamente o Direito de Família — da simplificação da investigação de paternidade ao reconhecimento de novos modelos de família, passando pela discussão sobre o divórcio unilateral.
Um dos pontos mais discutidos é o Projeto de Lei nº 198/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados e em análise no Senado, que permite a conclusão do divórcio ou da dissolução de união estável mesmo após o falecimento de uma das partes. Hoje, a morte de um dos cônjuges antes da formalização encerra o processo, o que pode gerar complicações na partilha de bens e na sucessão.
Enquanto a reforma tramita, mudanças recentes já estão em vigor: pela Resolução CNJ nº 571/2024, casais com filhos menores passaram a poder fazer o divórcio em cartório (via extrajudicial), desde que guarda, convivência familiar e pensão alimentícia já estejam resolvidas judicialmente — o que agiliza o processo para quem já tem esses pontos definidos. A regra geral para a guarda dos filhos, hoje, continua sendo a guarda compartilhada, com decisões importantes — escola, saúde, entre outras — tomadas em conjunto pelos pais.
Esses temas envolvem questões sensíveis — patrimônio, filhos, sucessão — e cada situação familiar tem particularidades que fazem diferença no encaminhamento. Antes de tomar decisões sobre divórcio, guarda ou partilha, o recomendado é buscar orientação jurídica humanizada, que leve em conta o contexto completo da família.