Aposentadoria pelo INSS: o que muda nas regras de 2026
Em 2026, as regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) continuam ficando mais exigentes. Pela regra de pontos, homens precisam somar 103 pontos (idade + tempo de contribuição) e mulheres, 93 pontos. Pela regra de idade mínima progressiva, o piso sobe para 64 anos e 6 meses (homens) e 59 anos e 6 meses (mulheres), sempre respeitado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
O valor mínimo do benefício continua atrelado ao salário mínimo nacional, de R$ 1.621,00 em 2026, enquanto o teto do INSS chega a R$ 8.475,55. Quem já havia cumprido os requisitos das regras anteriores (92 pontos para mulheres e 102 para homens) até 31 de dezembro de 2025 mantém o direito adquirido e não é afetado pelo aumento.
A forma de cálculo do benefício não mudou: continua sendo feita pela média de todos os salários de contribuição, sem descartar os períodos de menor remuneração — o que reforça a importância de um planejamento previdenciário bem-feito para identificar o momento e a regra mais vantajosos para cada segurado.
Com o aumento progressivo das exigências a cada ano, muitos segurados acabam perdendo o momento ideal para requerer o benefício, ou têm pedidos negados por erro na análise do tempo de contribuição. Antes de dar entrada no pedido — ou em caso de indeferimento — vale buscar orientação jurídica especializada para revisar a situação.